Legislação Informatizada - LEI Nº 13.882, DE 8 DE OUTUBRO DE 2019 - Republicação

LEI Nº 13.882, DE 8 DE OUTUBRO DE 2019

Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para garantir a matrícula dos dependentes da mulher vítima de violência doméstica e familiar em instituição de educação básica mais próxima de seu domicílio.

REPUBLICAÇÃO 

     § 8º Serão sigilosos os dados da ofendida e de seus dependentes matriculados ou transferidos conforme o disposto no § 7º deste artigo, e o acesso às informações será reservado ao juiz, ao Ministério Público e aos órgãos competentes do poder público.


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Republicação do § 8º do Art. 9º da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, por ter constado incorreção, quanto ao original, na Edição do Diário Oficial da União de 9 de outubro de 2019 - Seção 1.



Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/10/2019


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/10/2019, Página 2 (Republicação)