Legislação Informatizada - LEI Nº 13.842, DE 17 DE JUNHO DE 2019 - Veto
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LEI Nº 13.842, DE 17 DE JUNHO DE 2019
Altera a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica).
MENSAGEM Nº 250, DE 17 DE JUNHO DE 2019
Senhor Presidente do Senado Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei de Conversão nº 12, de 2019 (MP nº 863/2018), que "Altera a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica)".
Ouvidos, os Ministérios da Justiça e Segurança Pública, da Economia, da Infraestrutura e a Advocacia-Geral da União manifestaram-se pelo veto ao seguinte dispositivo:
Art. 2º
I - 23 kg (vinte e três quilogramas) para as aeronaves acima de 31 (trinta e um) assentos;
II - 18 kg (dezoito quilogramas) para as aeronaves de 21 (vinte e um) até 30 (trinta) assentos; e
III - 10 kg (dez quilogramas) para as aeronaves de até 20 (vinte) assentos.
§ 1º A franquia de bagagem não pode ser usada para transporte de animais vivos.
§ 2º A soma total do peso das bagagens de passageiros não pode ultrapassar os limites contidos no Manual de Voo da Aeronave.
§ 3º Em voos com conexão, deverá prevalecer a franquia de bagagem referente à aeronave de menor capacidade.'
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A de 17/06/2019
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A - 17/6/2019, Página 4 (Veto)