Legislação Informatizada - LEI Nº 13.842, DE 17 DE JUNHO DE 2019 - Publicação Original

LEI Nº 13.842, DE 17 DE JUNHO DE 2019

Altera a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica).

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º A Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica), passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 181. A concessão ou a autorização somente será concedida a pessoa jurídica constituída sob as leis brasileiras, com sede e administração no País.

I - (revogado);

II - (revogado);

III - (revogado).

§ 1º (Revogado).

§ 2º (Revogado).

§ 3º (Revogado).

§ 4º (Revogado).
................................................................................................................................." (NR)

     Art. 2º (VETADO).

     Art. 3º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica):

     I - incisos I, II e III do caput e §§ 1º, 2º, 3º e 4º do art. 181; e

     II - arts. 182, 184, 185 e 186.

     Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 17 de junho de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Sérgio Moro
Paulo Guedes
Tarcísio Gomes de Freitas
André Luiz de Almeida Mendonça


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A de 17/06/2019


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A - 17/6/2019, Página 1 (Publicação Original)