Legislação Informatizada - LEI Nº 13.839, DE 4 DE JUNHO DE 2019 - Publicação Original

LEI Nº 13.839, DE 4 DE JUNHO DE 2019

Altera a Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, para prever, no conceito de segurança alimentar e nutricional, a ampliação das condições de acesso aos alimentos por meio das medidas que mitiguem o risco de escassez de água potável, bem como a formação de estoques reguladores e estratégicos de alimentos.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º O art. 4º da Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º ..................................................................................................................

I - a ampliação das condições de acesso aos alimentos por meio da produção, em especial da agricultura tradicional e familiar, do processamento, da industrialização, da comercialização, incluindo-se os acordos internacionais, do abastecimento e da distribuição de alimentos, incluindo-se a água, bem como das medidas que mitiguem o risco de escassez de água potável, da geração de emprego e da redistribuição da renda;
...........................................................................................................................................

VII - a formação de estoques reguladores e estratégicos de alimentos." (NR)

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 4 de junho de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Sérgio Moro
Ricardo de Aquino Salles
Tatiana Barbosa de Alvarenga


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/06/2019


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/6/2019, Página 3 (Publicação Original)