Legislação Informatizada - LEI Nº 13.839, DE 4 DE JUNHO DE 2019 - Publicação Original
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LEI Nº 13.839, DE 4 DE JUNHO DE 2019
Altera a Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, para prever, no conceito de segurança alimentar e nutricional, a ampliação das condições de acesso aos alimentos por meio das medidas que mitiguem o risco de escassez de água potável, bem como a formação de estoques reguladores e estratégicos de alimentos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 4º da Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º ..................................................................................................................
I - a ampliação das condições de acesso aos alimentos por meio da produção, em especial da agricultura tradicional e familiar, do processamento, da industrialização, da comercialização, incluindo-se os acordos internacionais, do abastecimento e da distribuição de alimentos, incluindo-se a água, bem como das medidas que mitiguem o risco de escassez de água potável, da geração de emprego e da redistribuição da renda;
...........................................................................................................................................
VII - a formação de estoques reguladores e estratégicos de alimentos." (NR)
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 4º da Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
I - a ampliação das condições de acesso aos alimentos por meio da produção, em especial da agricultura tradicional e familiar, do processamento, da industrialização, da comercialização, incluindo-se os acordos internacionais, do abastecimento e da distribuição de alimentos, incluindo-se a água, bem como das medidas que mitiguem o risco de escassez de água potável, da geração de emprego e da redistribuição da renda;
...........................................................................................................................................
VII - a formação de estoques reguladores e estratégicos de alimentos." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de junho de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Sérgio Moro
Ricardo de Aquino Salles
Tatiana Barbosa de Alvarenga
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/06/2019
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/6/2019, Página 3 (Publicação Original)