Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 13.812, DE 16 DE MARÇO DE 2019

EMENTA: Institui a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas, cria o Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas e altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A - 18/3/2019, Página 1 (Publicação Original)
Texto - Veto
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A - 18/3/2019, Página 2 (Veto)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Veto:
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 85 de 2,019.
  • Art. 18 - (Mantém Veto)
Indexação
POLÍTICA NACIONAL DE BUSCA DE PESSOAS DESAPARECIDAS - Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas (CNPD) - Criação - Estado (ente federado) - Distrito Federal (Brasil) - Territorio - Pessoa desaparecida - Criança - Adolescente - Localização - Prioridade - Urgência - Banco de dados - Informação - Notificação - Atualização - Conselho tutelar - Desaparecimento - Investigação - Aviso de alerta - Divulgação - Autorização - Pais - Responsável legal - Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Desaparecidos - Autoridade Central Federal
MENOR DE IDADE - Viagem - Acompanhamento - Pais - Autorização judicial - Residência
PODER EXECUTIVO - Número - Telefone - Gratuidade - Serviço de Denúncia de Violações aos Direitos Humanos - Disque-denúncia
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (ECA) - Alteração