Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 10.622, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2021

EMENTA: Designa a autoridade central federal de que trata a Lei nº 13.812, de 16 de março de 2019, institui o Comitê Gestor da Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas e dispõe sobre a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas e o Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/2/2021, Página 3 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
POLÍTICA NACIONAL DE BUSCA DE PESSOAS DESAPARECIDAS - Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas (CNPD) - Comitê Gestor da Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas - Criação - Competência - Atribuição - Membro - Estado (ente federado) - Distrito Federal (Brasil) - Territorio - Pessoa desaparecida - Criança - Adolescente - Localização - Prioridade - Urgência - Banco de dados - Informação - Notificação - Atualização - Conselho tutelar - Desaparecimento - Investigação - Aviso de alerta - Divulgação - Autorização - Pais - Responsável legal - Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Desaparecidos - Regulamentação
PODER EXECUTIVO - Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos - Ministério da Justiça e Segurança Pública - Número - Telefone - Gratuidade - Serviço de Denúncia de Violações aos Direitos Humanos - Disque-denúncia
AUTORIDADE CENTRAL FEDERAL - Designação - Competência