Legislação Informatizada - LEI Nº 13.703, DE 8 DE AGOSTO DE 2018 - Veto
Veja também:
LEI Nº 13.703, DE 8 DE AGOSTO DE 2018
Institui a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas.
MENSAGEM Nº 427, DE 8 DE AGOSTO DE 2018.
Senhor Presidente do Senado Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei de Conversão nº 20, de 2018 (MP nº 832/18), que "Institui a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas".
Ouvidos, os Ministérios da Fazenda, do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, a Advocacia-Geral da União e a Casa Civil da Presidência da República manifestaram-se pelo veto ao seguinte dispositivo:
Art. 9º
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/08/2018
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/8/2018, Página 5 (Veto)