Legislação Informatizada - LEI Nº 13.650, DE 11 DE ABRIL DE 2018 - Veto
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LEI Nº 13.650, DE 11 DE ABRIL DE 2018
Dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, na área de saúde, de que trata o art. 4º da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009; e altera as Leis nºs 12.101, de 27 de novembro de 2009, e 8.429, de 2 de junho de 1992.
MENSAGEM Nº 181, DE 11 DE ABRIL DE 2018
Senhor Presidente do Senado Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por inconstitucionalidade, o Projeto de Lei nº 187, de 2017 (nº 8.327/17 na Câmara dos Deputados), que "Dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, na área de saúde, de que trata o art. 4º da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009; e altera as Leis nºs 12.101, de 27 de novembro de 2009, e 8.429, de 2 de junho de 1992".
Ouvido, o Ministério da Saúde manifestou-se pelo veto ao seguinte dispositivo:
Art. 7º-A da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, alterado pelo art. 2º do projeto de lei
.................................................................................................
§ 2º A prestação de serviços prevista no caput deste artigo será pactuada com o gestor local do SUS ou com órgão do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad) por meio de contrato, convênio ou instrumento congênere.
.............................................................................................' (NR)"
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/4/2018, Página 5 (Veto)