Legislação Informatizada - LEI Nº 13.500, DE 26 DE OUTUBRO DE 2017 - Veto

LEI Nº 13.500, DE 26 DE OUTUBRO DE 2017

Altera a Lei Complementar nº 79, de 7 de janeiro de 1994, para dispor sobre a transferência de recursos financeiros do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen), a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, para permitir a prestação de serviços, em caráter excepcional e voluntário, à Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), na qual se inclui a Força Nacional de Segurança Pública (FNSP), e as Leis nºs 8.666, de 21 de junho de 1993, e 10.826, de 22 de dezembro de 2003; e revoga a Medida Provisória nº 755, de 19 de dezembro de 2016.

MENSAGEM Nº 418, DE 26 DE OUTUBRO DE 2017

     Senhor Presidente do Senado Federal,

     Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por inconstitucionalidade, o Projeto de Lei de Conversão nº 26, de 2017 (MP nº 781/17), que "Altera a Lei Complementar nº 79, de 7 de janeiro de 1994, para dispor sobre a transferência de recursos financeiros do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen), a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, para permitir a prestação de serviços, em caráter excepcional e voluntário, à Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), na qual se inclui a Força Nacional de Segurança Pública (FNSP), e as Leis nºs 8.666, de 21 de junho de 1993, e 10.826, de 22 de dezembro de 2003; e revoga a Medida Provisória nº 755, de 19 de dezembro de 2016".

     Ouvido, o Ministério da Defesa manifestou-se pelo veto aos seguintes dispositivos:

Parágrafos 2º e 12 do art. 5º da Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, alterados pelo art. 2º do projeto de lei de conversão

"§ 2º Os reservistas de que trata o inciso II do § 1º deste artigo serão, na sequência:

I - reincorporados voluntariamente às respectivas Forças Armadas onde prestaram o serviço militar, na forma da legislação e regulamentação que tratam do serviço militar, com todos os direitos, prerrogativas e deveres inerentes ao posto ou graduação que ocupavam quando estavam na ativa;

II - agregados, com aplicação, no que couber, dos arts. 80, 81, 82, 83, 84 e 85 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares), colocados à disposição do Ministério da Justiça e Segurança Pública e mobilizados na Senasp, incluída a FNSP."
"§ 12. Aos reservistas de que trata o inciso II do § 1º deste artigo, enquanto estiverem à disposição da FNSP, aplica-se o disposto no § 7º do art. 15 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999."Razão dos vetos

"Os dispositivos apresentam inconstitucionalidade formal, por vício de iniciativa, haja vista que afrontam o disposto no artigo 61, § 1º, II, ''f'', da Constituição."     Essas, Senhor Presidente, a razão que me levou a vetar os dispositivos acima mencionados do projeto em causa, a qual ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/10/2017


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/10/2017, Página 5 (Veto)