Legislação Informatizada - LEI Nº 13.479, DE 5 DE SETEMBRO DE 2017 - Veto
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LEI Nº 13.479, DE 5 DE SETEMBRO DE 2017
Cria o Programa de Financiamento Preferencial às Instituições Filantrópicas e Sem Fins Lucrativos (Pro-Santas Casas) para atender instituições filantrópicas e sem fins lucrativos que participam de forma complementar do Sistema Único de Saúde (SUS).
MENSAGEM Nº 329, DE 5 DE SETEMBRO DE 2017
Senhor Presidente do Senado Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por inconstitucionalidade, o Projeto de Lei nº 7.606, de 2017 (nº 744/15 no Senado Federal), que "Cria o Programa de Financiamento Preferencial às Instituições Filantrópicas e Sem Fins Lucrativos (Pro-Santas Casas) para atender instituições filantrópicas e sem fins lucrativos que participam de forma complementar do Sistema Único de Saúde (SUS)".
Ouvido, o Ministério da Fazenda manifestou-se pelo veto aos seguintes dispositivos:
§§ 5º e 6º do art. 2º
§ 6º As operações de que trata o § 5º deste artigo serão enquadradas na modalidade prevista no inciso I do caput deste artigo."
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/9/2017, Página 2 (Veto)