Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 13.479, DE 5 DE SETEMBRO DE 2017
EMENTA: Cria o Programa de Financiamento Preferencial às Instituições Filantrópicas e Sem Fins Lucrativos (Pro-Santas Casas) para atender instituições filantrópicas e sem fins lucrativos que participam de forma complementar do Sistema Único de Saúde (SUS).
Texto Atualizado
Formato: Documento em doc
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/9/2017, Página 1 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/9/2017, Página 2 (Veto)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/12/2017, Página 1 (Promulgação de Vetos)
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 329 de 2.017.
- Art. 2º, §§ 5º, 6º - (Rejeita Veto)
UNIÃO - Subvenção econômica - Instituição financeira oficial federal - Equalização de taxas de juros - Encargo financeiro - Inadimplemento - Obrigação tributária - Certidão - Débito - Pagamento - Dívida vencida - Desobrigação
SAÚDE - Prestador de serviço - Limite de crédito - Cálculo - Saldo devedor - Orçamento anual - Crédito consignado