Legislação Informatizada - LEI Nº 13.474, DE 23 DE AGOSTO DE 2017 - Veto
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LEI Nº 13.474, DE 23 DE AGOSTO DE 2017
Transforma a Autoridade Pública Olímpica (APO) na Autoridade de Governança do Legado Olímpico (Aglo); altera a Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006; revoga a Lei nº 12.396, de 21 de março de 2011; e dá outras providências.
MENSAGEM Nº 305, DE 23 DE AGOSTO DE 2017.
Senhor Presidente do Senado Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por inconstitucionalidade, o Projeto de Lei de Conversão nº 19, de 2017 (MP nº 771/17), que "Transforma a Autoridade Pública Olímpica (APO) na Autoridade de Governança do Legado Olímpico (Aglo); altera a Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006; revoga a Lei nº 12.396, de 21 de março de 2011; e dá outras providências".
Ouvidos, o Ministério da Justiça e Segurança Pública e a Casa Civil da Presidência da República manifestaram-se pelo veto ao seguinte dispositivo:
§ 4º do art. 11
Razões do veto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/8/2017, Página 10 (Veto)