Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 13.432, DE 11 DE ABRIL DE 2017
EMENTA: Dispõe sobre o exercício da profissão de detetive particular.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/4/2017, Página 1 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/4/2017, Página 2 (Veto)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Veto:
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 109 de 2.017.
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 109 de 2.017.
- Art. 1º - (Mantém Veto)
- Art. 4º - (Mantém Veto)
- Art. 12, inciso V - (Mantém Veto)
- Art. 2º, § 2º - (Mantém Veto)
- Art. 3º - (Mantém Veto)
Indexação
DETETIVE PROFISSIONAL - Interesse individual - Exercício profissional - Atribuição - Competência - Contrato - Prestação de serviços - Seguro de vida - Opção - Facultatividade - Direitos - Deveres - Caráter sigiloso - Sigilo profissional - Caráter privado