Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 13.364, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2016
EMENTA: Eleva o Rodeio, a Vaquejada, bem como as respectivas expressões artístico-culturais, à condição de manifestação cultural nacional e de patrimônio cultural imaterial.
Texto Atualizado Formato: Documento em doc
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/11/2016, Página 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
- Lei Ordinária nº 13873 de 17 de Setembro de 2019 (Poder Legislativo) - (Acréscimo de Artigo). Art. 3 º - A, Incisos I a XIII ; Art. 3º - B, § 1º, § 2º Incisos I a IV .
- Lei Ordinária nº 13873 de 17 de Setembro de 2019 (Poder Legislativo) - (Alteração). Ementa, Art. 1º "caput" ; Art. 2º "caput" ; Art. 3º "caput".
Indexação
RODEIO - Vaquejada - Patrimônio cultural - Patrimônio imaterial - Manifestação cultural - Homenagem