Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 13.364, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2016

EMENTA: Eleva o Rodeio, a Vaquejada, bem como as respectivas expressões artístico-culturais, à condição de manifestação cultural nacional e de patrimônio cultural imaterial.

Texto Atualizado Formato: Documento em doc

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/11/2016, Página 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
RODEIO - Vaquejada - Patrimônio cultural - Patrimônio imaterial - Manifestação cultural - Homenagem