Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 13.873, DE 17 DE SETEMBRO DE 2019
EMENTA: Altera a Lei nº 13.364, de 29 de novembro de 2016, para incluir o laço, bem como as respectivas expressões artísticas e esportivas, como manifestação cultural nacional, elevar essas atividades à condição de bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro e dispor sobre as modalidades esportivas equestres tradicionais e sobre a proteção ao bem-estar animal.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/9/2019, Página 3 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa