Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 13.347, DE 10 DE OUTUBRO DE 2016

EMENTA: Limita o reajuste das receitas patrimoniais decorrentes da atualização da planta de valores, para efeito do cálculo do valor do domínio pleno do terreno a que se refere o § 1º do art. 1º do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/10/2016, Página 3 (Publicação Original)
Texto - Veto
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/10/2016, Página 6 (Veto)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Veto:
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 538 de 2.016.
  • Art. 1º, § 3º - (Mantém Veto)
  • Art. 2º - (Mantém Veto)
  • Art. 3º - (Mantém Veto)
  • Art. 4º - (Mantém Veto)
  • Art. 5º - (Mantém Veto)
Indexação
UNIÃO - Terreno - Gleba - Receita - Patrimônio - Reajuste - Atualização - Limitação - Planta Genérica de Valores (PGV) - Cálculo - Valor - Domínio pleno - Área rural - Área urbana - Planilha Referencial de Preços de Terras - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) - Implantação - Secretaria do Patrimônio da União (SPU) - Sítio (internet) - Lançamento - Documento - Arrecadação - Concessão - Parcelamento - Município - Distrito Federal (Brasil) - Exercício financeiro - 2016