Legislação Informatizada - LEI Nº 13.340, DE 28 DE SETEMBRO DE 2016 - Promulgação de Vetos

LEI Nº 13.340, DE 28 DE SETEMBRO DE 2016

Autoriza a liquidação e a renegociação de dívidas de crédito rural; altera a Lei nº 10.177, de 12 de janeiro de 2001; e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do parágrafo 5º do art. 66 da Constituição Federal, as seguintes partes vetadas da Lei nº 13.340, de 28 de setembro de 2016:

"Art. 16. Fica o Poder Executivo autorizado a repactuar as dívidas das cooperativas de produção agropecuária com o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF, contratadas até 31 de dezembro de 2010, observadas as seguintes condições:

I - os saldos devedores serão recalculados pelos encargos originais livres de multas, juros de mora, e quaisquer outras taxas a título de inadimplemento;

II - prazo de carência de três anos;

III - prestações anuais, iguais e sucessivas aplicando-se taxas prefixadas de juros de 5% (cinco por cento) ao ano e prazo de amortização de dez anos."
     Brasília, 21 de dezembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
 
MICHEL TEMER
 
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(*) Publicação do texto a que se refere a Mensagem nº 677, de 21.12.2016, DOU de 22.12.2016 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/01/2017


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/1/2017, Página 1 (Promulgação de Vetos)