Legislação Informatizada - LEI Nº 13.323, DE 28 DE JULHO DE 2016 - Veto

LEI Nº 13.323, DE 28 DE JULHO DE 2016

Reajusta a remuneração dos servidores integrantes do Quadro de Pessoal da Câmara dos Deputados.

MENSAGEM Nº 431, DE 28 DE JULHO DE 2016.

     Senhor Presidente do Senado Federal,

     Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei nº 30, de 2016 (nº 2.742/15 na Câmara dos Deputados), que "Reajusta a remuneração dos servidores integrantes do Quadro de Pessoal da Câmara dos Deputados".

     Ouvidos, os Ministérios do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, da Justiça e Cidadania e a Advocacia-Geral da União manifestaram-se pelo veto ao seguinte dispositivo:

Art. 4º

     "Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016."

Razões do veto

     "O dispositivo, se sancionado na presente data, representaria a concessão de reajuste com efeitos financeiros anteriores à data da entrada em vigor da lei, em afronta ao impedimento constante da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, em seu artigo 98, § 2º. Dessa forma, ao previr despesa não autorizada pela LDO, estaria em desacordo com o disposto no inciso II do § 1º do artigo 169 da Constituição."

     Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar o dispositivo acima mencionado do projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/07/2016


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/7/2016, Página 6 (Veto)