Legislação Informatizada - LEI Nº 13.240, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2015 - Promulgação de Vetos

LEI Nº 13.240, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2015

Dispõe sobre a administração, a alienação, a transferência de gestão de imóveis da União e seu uso para a constituição de fundos; altera a Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, e os Decretos-Lei nºs 3.438, de 17 de julho de 1941, 9.760, de 5 de setembro de 1946, 271, de 28 de fevereiro de 1967, e 2.398, de 21 de dezembro de 1987; e revoga dispositivo da Lei nº 13.139, de 26 de junho de 2015.

     O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do parágrafo 5º do art. 66 da Constituição Federal, a seguinte parte vetada da Lei nº 13.240, de 30 de dezembro de 2015:

"Art. 17. A União repassará 20% (vinte por cento) da receita patrimonial decorrente da alienação dos imóveis a que se referem os arts. 3º e 4º aos Municípios e ao Distrito Federal onde estão localizados."

     Brasília, 1º de junho de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

MICHEL TEMER


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/06/2016


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/6/2016, Página 1 (Promulgação de Vetos)