Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 13.170, DE 16 DE OUTUBRO DE 2015

EMENTA: Disciplina a ação de indisponibilidade de bens, direitos ou valores em decorrência de resolução do Conselho de Segurança das Nações Unidas - CSNU.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/10/2015, Página 2 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Revogada

Indexação
CONSELHO DE SEGURANÇA DAS NAÇÕES UNIDAS (CSNU) - Resolução - Sanção - Pessoa física - Pessoa jurídica - Indisponibilidade de bens - Valor - Direito de posse - Direito de propriedade - Direitos - Titularidade - Liberação - Parcialidade - Pagamento - Despesa - Subsistência - Família - Garantia - Direitos individuais - Atendimento - Utilização - Cooperação jurídica internacional - Corregedoria de Justiça - Estado (ente federado) - Distrito Federal (Brasil) - Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) - Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) - Capitania dos Portos - Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) - Procedimento - Administração - Bloqueio - Alienação - Ministério da Justiça - Advocacia-Geral da União (AGU)