Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 12.933, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013

EMENTA: Dispõe sobre o benefício do pagamento de meia-entrada para estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de 15 a 29 anos comprovadamente carentes em espetáculos artístico-culturais e esportivos, e revoga a Medida Provisória nº 2.208, de 17 de agosto de 2001.

Texto Atualizado Formato: Documento em doc

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/12/2013, Página 4 (Publicação Original)
Texto - Veto
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/12/2013, Página 64 (Veto)
Proposição Originária:
Observação: Vide ADI nº 5.108/2014.

Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Veto:
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 611 de 2.013.
  • Art. 1º, §§ 3º e 7º - (Mantém Veto)
  • Art. 3º, Parágrafo único, inciso III - (Mantém Veto)
Indexação
ESTUDANTE - Comprovação - Desconto - Meia-entrada - Pagamento - Preço
ALUNO - Lazer - Cinema - Teatro - Evento esportivo - Jogo - Espetáculo - Música - Circo - Atividade cultural - Entidade pública - Entidade privada - Estabelecimento público - Desconto - Ingresso - Aquisição - Compra - Entrada - Documento - Identificação
CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO ESTUDANTIL (CIE) - Desconto - Comprovante - Exclusividade - Validade - Beneficiário - Pessoa com deficiência - Pessoa com deficiência física - Acompanhante - Jovem - Adolescente - Família de baixa renda - Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) - Idoso - Proibição
ENTIDADE ESTUDANTIL - Desconto - Comprovação - Exclusividade - Estabelecimento de ensino - Matrícula - Frequência escolar - Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG) - União Nacional dos Estudantes (UNE) - União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (UBES)
COPA DO MUNDO, 2014 - Jogos Olímpicos - Olimpíadas, 2016 - Rio de Janeiro (RJ) - Inaplicação