Legislação Informatizada - LEI Nº 12.933, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013 - Veto
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LEI Nº 12.933, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013
Dispõe sobre o benefício do pagamento de meia-entrada para estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de 15 a 29 anos comprovadamente carentes em espetáculos artístico-culturais e esportivos, e revoga a Medida Provisória nº 2.208, de 17 de agosto de 2001.
MENSAGEM Nº 611, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013.
Senhor Presidente do Senado Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei nº 188, de 2007 (nº 4.571/08 na Câmara dos Deputados), que "Dispõe sobre o benefício do pagamento de meia-entrada para estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de 15 a 29 anos comprovadamente carentes em espetáculos artístico-culturais e esportivos, e revoga a Medida Provisória nº 2.208, de 17 de agosto de 2001".
Ouvidos, os Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Justiça manifestaram-se pelo veto ao seguinte dispositivo:
§ 3º do art. 1º
Razões do veto
Já a Secretaria de Direitos Humanos e a Secretária-Geral da Presidência da República e o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão opinaram pelo veto ao dispositivo a seguir transcrito:
§ 7º do art. 1º
Ouvido, ainda, o Ministério da Justiça manifestou-se pelo veto ao seguinte dispositivo:
Inciso III do parágrafo único do art. 3º
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/12/2013, Página 64 (Veto)