Legislação Informatizada - LEI Nº 12.888, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2013 - Publicação Original

LEI Nº 12.888, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2013

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Ciência, Tecnologia e Inovação e da Educação, crédito especial no valor de R$ 320.781.825,00, para os fins que especifica.

     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013), em favor dos Ministérios da Ciência, Tecnologia e Inovação e da Educação, crédito especial no valor de R$ 320.781.825,00 (trezentos e vinte milhões, setecentos e oitenta e um mil, oitocentos e vinte e cinco reais), para atender à programação constante do Anexo I.

     Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

     I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2012, relativo a Outras Contribuições Econômicas, no valor de R$ 307.609.675,00 (trezentos e sete milhões, seiscentos e nove mil, seiscentos e setenta e cinco reais);

     II - excesso de arrecadação de Outras Receitas Vinculadas, no valor de R$ 1.523.121,00 (um milhão, quinhentos e vinte e três mil, cento e vinte e um reais); e

     III - anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 11.649.029,00 (onze milhões, seiscentos e quarenta e nove mil, vinte e nove reais), conforme indicado no Anexo II.

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 29 de novembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/12/2013


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/12/2013, Página 1 (Publicação Original)