Legislação Informatizada - LEI Nº 12.821, DE 5 DE JUNHO DE 2013 - Veto
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LEI Nº 12.821, DE 5 DE JUNHO DE 2013
Institui o Dia Nacional dos Agentes da Autoridade de Trânsito.
MENSAGEM Nº 228, DE 5 DE JUNHO DE 2013.
Senhor Presidente do Senado Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por inconstitucionalidade, o Projeto de Lei nº 102, de 2008 (nº 6.046/05 na Câmara dos Deputados), que "Institui o Dia Nacional dos Agentes da Autoridade de Trânsito".
Ouvidos, os Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão e das Cidades manifestaram-se pelo veto ao seguinte dispositivo:
Art. 2º
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/06/2013
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/6/2013, Página 9 (Veto)