Legislação Informatizada - LEI Nº 12.821, DE 5 DE JUNHO DE 2013 - Publicação Original

LEI Nº 12.821, DE 5 DE JUNHO DE 2013

Institui o Dia Nacional dos Agentes da Autoridade de Trânsito.

     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional dos Agentes da Autoridade de Trânsito, a ser celebrado anualmente no dia 23 de setembro, em todo o território nacional.

     Art. 2º (VETADO).

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 5 de junho de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
Aguinaldo Ribeiro


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/06/2013


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/6/2013, Página 4 (Publicação Original)