Legislação Informatizada - LEI Nº 12.821, DE 5 DE JUNHO DE 2013 - Publicação Original
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LEI Nº 12.821, DE 5 DE JUNHO DE 2013
Institui o Dia Nacional dos Agentes da Autoridade de Trânsito.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional dos Agentes da Autoridade de Trânsito, a ser celebrado anualmente no dia 23 de setembro, em todo o território nacional.
Art. 2º (VETADO).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de junho de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
Aguinaldo Ribeiro
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/06/2013
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/6/2013, Página 4 (Publicação Original)