Legislação Informatizada - LEI Nº 12.767, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012 - Veto
Veja também:
LEI Nº 12.767, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012
Dispõe sobre a extinção das concessões de serviço público de energia elétrica e a prestação temporária do serviço e sobre a intervenção para adequação do serviço público de energia elétrica; altera as Leis nºs 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, 11.508, de 20 de julho de 2007, 11.484, de 31 de maio de 2007, 9.028, de 12 de abril de 1995, 9.492, de 10 de setembro de 1997, 10.931, de 2 de agosto de 2004, 12.024, de 27 de agosto de 2009, e 10.833, de 29 de dezembro de 2003; e dá outras providências.
MENSAGEM Nº 609, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012
Senhor Presidente do Senado Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei de Conversão nº 29, de 2012 (MP nº 577/12), que "Dispõe sobre a extinção das concessões de serviço público de energia elétrica e a prestação temporária do serviço e sobre a intervenção para adequação do serviço público de energia elétrica; altera as Leis nºs 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, 11.508, de 20 de julho de 2007, 11.484, de 31 de maio de 2007, 9.028, de 12 de abril de 1995, 9.492, de 10 de setembro de 1997, 10.931, de 2 de agosto de 2004, 12.024, de 27 de agosto de 2009, e 10.833, de 29 de dezembro de 2003; e dá outras providências".
Ouvido, o Ministério de Minas e Energia opinou juntamente com a Advocacia-Geral da União, pelo veto aos dispositivos a seguir transcritos:
Parágrafos 4º e 5º do art. 16
§ 5º Concluindo o inquérito pela existência de prejuízo, será ele, com o respectivo relatório, remetido ao Ministério Público, observados os seguintes procedimentos:"
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/12/2012, Página 24 (Veto)