Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 12.705, DE 8 DE AGOSTO DE 2012
EMENTA: Dispõe sobre os requisitos para ingresso nos cursos de formação de militares de carreira do Exército.
Texto Atualizado Formato: Documento em doc
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/8/2012, Página 3 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/8/2012, Página 6 (Veto)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Veto:
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 357 de 2,012.
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 357 de 2,012.
- Art. 2º, inciso VIII, alínea "b"
- Art. 3º, inciso IV
Vide Norma(s):
Indexação
EXÉRCITO BRASILEIRO - Educação - Ensino - Ingresso - Matrícula - Concurso público - Requisito
MILITAR - Curso de formação militar - Oficial do Exército - Praça do Exército - Sargento - Cadete - Capelão militar - Quadro de pessoal - Carreira pública
SAÚDE - Inspeção - Mulher - Gravidez - Exame - Aptidão física - Candidata - Adiamento - Prazo
MILITAR - Curso de formação militar - Oficial do Exército - Praça do Exército - Sargento - Cadete - Capelão militar - Quadro de pessoal - Carreira pública
SAÚDE - Inspeção - Mulher - Gravidez - Exame - Aptidão física - Candidata - Adiamento - Prazo