Legislação Informatizada - LEI Nº 12.705, DE 8 DE AGOSTO DE 2012 - Veto
Veja também:
LEI Nº 12.705, DE 8 DE AGOSTO DE 2012
Dispõe sobre os requisitos para ingresso nos cursos de formação de militares de carreira do Exército.
MENSAGEM Nº 357, DE 8 DE AGOSTO DE 2012.
Senhor Presidente do Senado Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei nº 50, de 2012 (nº 2.844/11 na Câmara dos Deputados), que "Dispõe sobre os requisitos para ingresso nos cursos de formação de militares de carreira do Exército".
Ouvido, o Ministério da Justiça manifestou-se pelo veto aos seguintes dispositivos:
Alínea "b" do inciso VIII do art. 2º
Inciso IV do art. 3º
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/08/2012
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/8/2012, Página 6 (Veto)