Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 12.690, DE 19 DE JULHO DE 2012
EMENTA: Dispõe sobre a organização e o funcionamento das Cooperativas de Trabalho; institui o Programa Nacional de Fomento às Cooperativas de Trabalho - PRONACOOP; e revoga o parágrafo único do art. 442 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
Texto Atualizado Formato: Documento em doc
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/7/2012, Página 2 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/7/2012, Página 7 (Veto)
Proposição Originária:
Observação:
Vide ADI nº 4.849/2012.
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Veto:
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 331 de 2.012.
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 331 de 2.012.
- Art. 18, § 1º
- Art. 20, incisos V e VI
- Art. 24, Parágrafo único
- Art. 25
- Art. 4º, Parágrafo único
- Art. 7º, § 4º
- Art. 5º, Parágrafo único
- Art. 30
Vide Norma(s):
Indexação
SOCIEDADE COOPERATIVA - Trabalho - Regulamentação - Funcionamento - Fiscalização - Penalidade - Realização - Assembleia geral ordinária - Assembleia geral extraordinária
COOPERATIVA - Assistência à saúde - Transporte - Poder público - Profissional liberal - Médico - Exclusão
PROGRAMA NACIONAL DE FOMENTO ÀS COOPERATIVAS DE TRABALHO (PRONACOOP) - Criação
RELAÇÃO ANUAL DE INFORMAÇÕES DAS COOPERATIVAS DE TRABALHO (RAICT) - Criação
COOPERATIVA - Assistência à saúde - Transporte - Poder público - Profissional liberal - Médico - Exclusão
PROGRAMA NACIONAL DE FOMENTO ÀS COOPERATIVAS DE TRABALHO (PRONACOOP) - Criação
RELAÇÃO ANUAL DE INFORMAÇÕES DAS COOPERATIVAS DE TRABALHO (RAICT) - Criação