Legislação Informatizada - LEI Nº 12.615, DE 30 DE ABRIL DE 2012 - Publicação Original

LEI Nº 12.615, DE 30 DE ABRIL DE 2012

Inscreve o nome de Anita Garibaldi - Ana Maria de Jesus Ribeiro - no Livro dos Heróis da Pátria.

     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Inscreva-se o nome de Anita Garibaldi - Ana Maria de Jesus Ribeiro - no Livro dos Heróis da Pátria, depositado no Panteão da Liberdade e da Democracia, em Brasília.

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 30 de abril de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF
Anna Maria Buarque de Hollanda
Eleonor Menicucci de Oliveira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/05/2012


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/5/2012, Página 1 (Publicação Original)