Legislação Informatizada - LEI Nº 12.607, DE 4 DE ABRIL DE 2012 - Veto
Veja também:
LEI Nº 12.607, DE 4 DE ABRIL DE 2012
Altera o § 1º do art. 1.331 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, no que tange ao critério de fixação da fração ideal e às disposições sobre alienação e locação de abrigos para veículos em condomínios edilícios.
MENSAGEM Nº 117 DE 4 DE ABRIL DE 2012.
Senhor Presidente do Senado Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei nº 7.803, de 2010 (nº 219/03 no Senado Federal), que "Altera o § 1º do art. 1.331 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, no que tange ao critério de fixação da fração ideal e às disposições sobre alienação e locação de abrigos para veículos em condomínios edilícios".
Ouvido, o Ministério da Justiça manifestou-se pelo ao seguinte dispositivo:
Art. 2º
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/4/2012, Página 6 (Veto)