Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 12.607, DE 4 DE ABRIL DE 2012
EMENTA: Altera o § 1º do art. 1.331 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, no que tange ao critério de fixação da fração ideal e às disposições sobre alienação e locação de abrigos para veículos em condomínios edilícios.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/4/2012, Página 1 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/4/2012, Página 6 (Veto)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Veto:
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 117 de 2,012.
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 117 de 2,012.
- Art. 2º
Indexação
CÓDIGO CIVIL (2002) - Alteração
CONDOMÍNIO EDILÍCIO - Apartamento - Escritório - Sala - Loja - Sobreloja - Fração ideal - Solo - Parte individual - Utilização - Propriedade exclusiva - Alienação - Venda - Proprietário - Abrigo - Veículo automotor - Garagem - Exceção - Aluguel - Locação - Terceiro - Autorização - Convenção
CONDOMÍNIO EDILÍCIO - Apartamento - Escritório - Sala - Loja - Sobreloja - Fração ideal - Solo - Parte individual - Utilização - Propriedade exclusiva - Alienação - Venda - Proprietário - Abrigo - Veículo automotor - Garagem - Exceção - Aluguel - Locação - Terceiro - Autorização - Convenção