Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 12.493, DE 20 DE SETEMBRO DE 2011
EMENTA: Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor das Justiças Eleitoral e do Trabalho, da Presidência da República, do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do Ministério Público, crédito especial no valor global de R$ 48.993.402,00, para os fins que especifica, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/9/2011, Página 3 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/9/2011, Página 3 (Retificação)
Anexo(s):
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ORÇAMENTO, 2011 - União - Despesa - Receita
CRÉDITO - Orçamento fiscal - Poder Executivo - Recursos orçamentários - Autorização - Unidade Orçamentária - Reforço - Dotação orçamentária - Abertura - destinação
CRÉDITO ESPECIAL - Justiça Eleitoral - Tribunal Superior Eleitoral (TSE) - Tribunal Regional Eleitoral (TRE) - Justiça do Trabalho - Tribunal Regional do Trabalho (TRT) - Presidência da República - Secretaria de Portos - Ministério Público da União (MPU) - Ministério Público Militar (MPM) - Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP)
CRÉDITO - Orçamento fiscal - Poder Executivo - Recursos orçamentários - Autorização - Unidade Orçamentária - Reforço - Dotação orçamentária - Abertura - destinação
CRÉDITO ESPECIAL - Justiça Eleitoral - Tribunal Superior Eleitoral (TSE) - Tribunal Regional Eleitoral (TRE) - Justiça do Trabalho - Tribunal Regional do Trabalho (TRT) - Presidência da República - Secretaria de Portos - Ministério Público da União (MPU) - Ministério Público Militar (MPM) - Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP)