Legislação Informatizada - LEI Nº 12.493, DE 20 DE SETEMBRO DE 2011 - Retificação
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LEI Nº 12.493, DE 20 DE SETEMBRO DE 2011
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor das Justiças Eleitoral e do Trabalho, da Presidência da República, do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do Ministério Público, crédito especial no valor global de R$ 48.993.402,00, para os fins que especifica, e dá outras providências.
RETIFICAÇÃO
(Publicada no DOU de 21 de setembro de 2011, Seção 1)
- Republica-se o Anexo III, por ter saído com omissão.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/09/2011
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/9/2011, Página 3 (Retificação)