Legislação Informatizada - LEI Nº 12.493, DE 20 DE SETEMBRO DE 2011 - Retificação

LEI Nº 12.493, DE 20 DE SETEMBRO DE 2011

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor das Justiças Eleitoral e do Trabalho, da Presidência da República, do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do Ministério Público, crédito especial no valor global de R$ 48.993.402,00, para os fins que especifica, e dá outras providências.

RETIFICAÇÃO 
 (Publicada no DOU de 21 de setembro de 2011, Seção 1)

 

     - Republica-se o Anexo III, por ter saído com omissão.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/09/2011


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/9/2011, Página 3 (Retificação)