Legislação Informatizada - LEI Nº 12.343, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2010 - Veto - Republicação

LEI Nº 12.343, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2010

Institui o Plano Nacional de Cultura - PNC, cria o Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais - SNIIC e dá outras providências.

Mensagem nº 676, de 2 de dezembro de 2010

     Senhor Presidente do Senado Federal, Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei nº 56, de 2010 (nº 6.835/06 na Câmara dos Deputados), que "Institui o Plano Nacional de Cultura - PNC, cria o Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais - SNIIC e dá outras providências".

     Ouvido, o Ministério da Cultura manifestou-se pelo veto ao seguinte dispositivo:

Item 1.10.2 do Capítulo I - ESTRATÉGIAS E AÇÕES

"1.10.2 Articular com os órgãos competentes o uso de critérios relativos à valorização da diversidade cultural nos mecanismos de avaliação, regulação e gestão dos meios de comunicação, especialmente a internet e os sistemas públicos de rádio e televisão."Razões do veto

"As matérias que envolvem avaliação, regulação e gestão da internet, dos meios de comunicação e dos sistemas públicos de rádio e televisão exigem debates mais amplos e aprofundados que ainda estão em curso no Executivo, no Congresso e na sociedade brasileira, além de fugirem ao escopo principal do Plano Nacional de Cultura."

     Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar o dispositivo acima mencionado do projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.

Republicada por ter saído com incorreção no DOU nº de 03-12- 10, Seção 1, pág. 19.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/12/2010


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/12/2010, Página 1 (Veto - Republicação)