Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 12.319, DE 1º DE SETEMBRO DE 2010
EMENTA: Regulamenta a profissão de Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS.
Texto Atualizado Formato: Documento em doc
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/9/2010, Página 1 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/9/2010, Página 43 (Veto)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Veto:
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 532 de 2.010.
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 532 de 2.010.
- Art. 3º
- Art. 8º
- Art. 9º
Vide Norma(s):
- Lei Ordinária nº 14704 de 25 de Outubro de 2023 (Poder Legislativo) - (Alteração). Ementa ; Art. 1º, "caput", § 1º, incisos I, II, § 2º ; Art. 4º, "caput", incisos I, II, III ; Art. 7º, "caput", inciso III ; Art. 8º-A, "caput", parágrafo único .
- Lei Ordinária nº 14704 de 25 de Outubro de 2023 (Poder Legislativo) - (Revogação Parcial). Art. 5º .
Indexação
PROFISSÃO - Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) - Educação e formação profissional - Exercício profissional - Tradutor - Intérprete de língua de sinais - Regulamentação