Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 12.319, DE 1º DE SETEMBRO DE 2010
EMENTA: Regulamenta a profissão de Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/9/2010, Página 1 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/9/2010, Página 43 (Veto)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Veto:
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 532 de 2,010.
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 532 de 2,010.
- Art. 3º
- Art. 8º
- Art. 9º
Indexação
PROFISSÃO - Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) - Educação e formação profissional - Exercício profissional - Tradutor - Intérprete de língua de sinais - Regulamentação