Legislação Informatizada - LEI Nº 12.319, DE 1º DE SETEMBRO DE 2010 - Veto
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LEI Nº 12.319, DE 1º DE SETEMBRO DE 2010
Regulamenta a profissão de Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS.
MENSAGEM Nº 532, DE 1º DE SETEMBRO DE 2010.
Senhor Presidente do Senado Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei nº 325, de 2009 (nº 4.673/04 na Câmara dos Deputados), que "Regulamenta a profissão de Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS".
Ouvidos, os Ministérios da Justiça e do Trabalho e Emprego manifestaram-se pelo veto aos seguintes dispositivos:
Arts. 3º e 8º
Parágrafo único. Poderão ainda exercer a profissão de Tradutor e Intérprete de Libras - Língua Portuguesa:
I - profissional de nível médio, com a formação descrita no art. 4º, desde que obtida até 22 de dezembro de 2015;
II - profissional que tenha obtido a certificação de proficiência prevista no art. 5º desta Lei."
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/09/2010
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/9/2010, Página 43 (Veto)