Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 12.270, DE 24 DE JUNHO DE 2010
EMENTA: Dispõe sobre medidas de suspensão de concessões ou outras obrigações do País relativas aos direitos de propriedade intelectual e outros, em casos de descumprimento de obrigações do Acordo Constitutivo da Organização Mundial do Comércio.
Texto Atualizado Formato: Documento em doc
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/6/2010, Página 2 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
- Lei Ordinária nº 14353 de 26 de Maio de 2022 (Poder Legislativo) - (Alteração). Art. 1º, "caput", incisos I, II, alíneas "a", "b", "c", parágrafo único; Art. 10, "caput" .
- Medida Provisória nº 1098 de 26 de Janeiro de 2022 (Poder Executivo) - (Alteração). Art. 1º, "caput", incisos I, II, alíneas "a", "b", "c", parágrafo único .
Indexação
ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DO COMÉRCIO (OMC) - Membro - Concessão (administração pública) - Obrigação - Descumprimento - Suspensão - Propriedade intelectual - Direitos
ACORDO GERAL DE TARIFAS E COMÉRCIO (GATT) - ATO INTERNACIONAL - Uruguai
ACORDO INTERNACIONAL - Tarifa
ACORDO GERAL DE TARIFAS E COMÉRCIO (GATT) - ATO INTERNACIONAL - Uruguai
ACORDO INTERNACIONAL - Tarifa