Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 12.270, DE 24 DE JUNHO DE 2010

EMENTA: Dispõe sobre medidas de suspensão de concessões ou outras obrigações do País relativas aos direitos de propriedade intelectual e outros, em casos de descumprimento de obrigações do Acordo Constitutivo da Organização Mundial do Comércio.

Texto Atualizado Formato: Documento em doc

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/6/2010, Página 2 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DO COMÉRCIO (OMC) - Membro - Concessão (administração pública) - Obrigação - Descumprimento - Suspensão - Propriedade intelectual - Direitos
ACORDO GERAL DE TARIFAS E COMÉRCIO (GATT) - ATO INTERNACIONAL - Uruguai
ACORDO INTERNACIONAL - Tarifa