Legislação Informatizada - LEI Nº 12.202, DE 14 DE JANEIRO DE 2010 - Veto

LEI Nº 12.202, DE 14 DE JANEIRO DE 2010

Altera a Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, que dispõe sobre o Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior - FIES (permite abatimento de saldo devedor do FIES aos profissionais do magistério público e médicos dos programas de saúde da família; utilização de débitos com o INSS como crédito do FIES pelas instituições de ensino; e dá outras providências).

MENSAGEM Nº 18, DE 14 DE JANEIRO DE 2010

     Senhor Presidente do Senado Federal,

     Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei nº 184, de 2009 (nº 4.881/09 na Câmara dos Deputados), que "Altera a Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, que dispõe sobre o Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior - FIES (permite abatimento de saldo devedor do FIES aos profissionais do magistério público e médicos dos programas de saúde da família; utilização de débitos com o INSS como crédito do FIES pelas instituições de ensino; e dá outras providências)".

     Ouvidos, os Ministérios da Educação e da Saúde manifestaram- se pelo veto ao seguinte dispositivo:

§ 1º do art. 6º-B da Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, acrescido pela art. 2º do projeto de lei

"§ 1º O abatimento previsto no caput será concedido conforme a ordem cronológica de ingresso na rede pública de educação ou na equipe de saúde da família, nos termos dos incisos I e II do caput, até o limite de estudantes beneficiados a ser fixado em regulamento, dos quais 75% (setenta e cinco por cento) exercerão suas profissões em Estados das Regiões Norte e Nordeste do País."Razão do veto

"Da forma como está redigido, o dispositivo limita as possibilidades de fomento à formação de profissionais para a rede pública de educação e para as equipes de saúde da família em áreas que apresentem carência, bem como sua alocação nas regiões com dificuldade de retenção de pessoal."     Essa, Senhor Presidente, a razão que me levou vetar o dispositivo acima mencionado do projeto em causa, a qual ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/01/2010


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/1/2010, Página 16 (Veto)