Legislação Informatizada - LEI Nº 12.183, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009 - Retificação
Veja também:
LEI Nº 12.183, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito especial no valor de R$ 277.207.100,00, para os fins que especifica, e dá outras providências.
RETIFICAÇÃO
(Publicada no Diário Oficial de 29 de dezembro de 2009, Seção 1, Edição Extra)
Na página 82, 2ª coluna, na epígrafe, onde se lê: Lei nº 12.183, de 12 de dezembro de 2009, leia-se: Lei nº 12.183, de 29 de dezembro de 2009.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/01/2010
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/1/2010, Página 1 (Retificação)