Legislação Informatizada - LEI Nº 12.157, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009 - Veto

LEI Nº 12.157, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009

Altera o art. 13 da Lei nº 5.700, de 1º de setembro de 1971.

MENSAGEM Nº 1.088, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009.

     Senhor Presidente do Senado Federal, Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei nº 5, de 2008 (nº 3.246/04 na Câmara dos Deputados), que "Altera o art. 13 da Lei nº 5.700, de 1º de setembro de 1971".

     Ouvido, o Ministério da Justiça manifestou-se pelo veto conforme razões abaixo: 

Art. 2º

"Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação."Razões do veto

"Em vista da necessidade de adaptação dos órgãos públicos e demais afetados pelas alterações propostas na Lei, sugere-se que a cláusula de vigência seja vetada, fazendo-se com que o ato entre em vigor em quarenta e cinco dias, nos termos do art. 1º do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 - Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro."     Essa, Senhor Presidente, a razão que me levou a vetar o dispositivo acima mencionado do projeto em causa, a qual ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/12/2009


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/12/2009, Página 82 (Veto)