Legislação Informatizada - LEI Nº 12.157, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009 - Publicação Original

LEI Nº 12.157, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009

Altera o art. 13 da Lei nº 5.700, de 1º de setembro de 1971.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º O caput do art. 13 da Lei nº 5.700, de 1º de setembro de 1971, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 13. Hasteia-se diariamente a Bandeira Nacional e a do Mercosul:
..............................................................................................." (NR)

     Art. 2º ( VETADO)

     Brasília, 23 de dezembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/12/2009


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/12/2009, Página 1 (Publicação Original)