Legislação Informatizada - LEI Nº 12.153, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009 - Veto
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LEI Nº 12.153, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009
Dispõe sobre os Juizados Especiais da Fazenda Pública no âmbito dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios.
MENSAGEM Nº 1.079, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009
Senhor Presidente do Senado Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei nº 118, de 2005 (nº 7.087/06 na Câmara dos Deputados), que "Dispõe sobre os Juizados Especiais da Fazenda Pública no âmbito dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios".
Ouvido, o Ministério da Justiça manifestou-se pelo veto aos seguintes dispositivos:
§ 3º do art. 2º
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"§ 3º Nas hipóteses de litisconsórcio, os valores constantes do caput e do § 2º serão considerados por autor."
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Razões dos veto
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/12/2009
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/12/2009, Página 13 (Veto)