Legislação Informatizada - LEI Nº 12.153, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009 - Veto

LEI Nº 12.153, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009

Dispõe sobre os Juizados Especiais da Fazenda Pública no âmbito dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios.

MENSAGEM Nº 1.079, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009

     Senhor Presidente do Senado Federal,

     Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei nº 118, de 2005 (nº 7.087/06 na Câmara dos Deputados), que "Dispõe sobre os Juizados Especiais da Fazenda Pública no âmbito dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios".

     Ouvido, o Ministério da Justiça manifestou-se pelo veto aos seguintes dispositivos:

§ 3º do art. 2º

"Art. 2º ....................................................................................
..................................................................................................

"§ 3º Nas hipóteses de litisconsórcio, os valores constantes do caput e do § 2º serão considerados por autor."
Razões do veto

"Ao estabelecer que o valor da causa será considerado individualmente, por autor, o dispositivo insere nas competências dos Juizados Especiais ações de maior complexidade e, consequentemente, incompatíveis com os princípios da oralidade e da simplicidade, entre outros previstos na Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995."§ 4º do art. 19

"Art. 19. ...................................................................................
.................................................................................................
§ 4º Eventuais interessados, ainda que não sejam partes no processo, poderão se manifestar no prazo de 30 (trinta) dias.
........................................................................................................"

Razões dos veto

"Ao permitir a intervenção de qualquer pessoa, ainda que não seja parte do processo, o dispositivo cria espécie sui generis de intervenção de terceiros, incompatível com os princípios essenciais aos Juizados Especiais, como a celeridade e a simplicidade."     Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar os dispositivos acima mencionados do projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/12/2009


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/12/2009, Página 13 (Veto)