Legislação Informatizada - LEI Nº 12.153, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009 - Veto
Veja também:
LEI Nº 12.153, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009
Dispõe sobre os Juizados Especiais da Fazenda Pública no âmbito dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios.
MENSAGEM Nº 1.079, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009.
Senhor Presidente do Senado Federal, Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei nº 118, de 2005 (nº 7.087/06 na Câmara dos Deputados), que "Dispõe sobre os Juizados Especiais da Fazenda Pública no âmbito dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios".
Ouvido, o Ministério da Justiça manifestou-se pelo veto aos seguintes dispositivos:
§ 3º do art. 2º
"Art. 2º ....................................................................................
..................................................................................................
.................................................................................................
"§ 4º Eventuais interessados, ainda que não sejam partes no processo, poderão se manifestar no prazo de 30 (trinta) dias.
........................................................................................................"
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/12/2009, Página 13 (Veto)