Legislação Informatizada - LEI Nº 12.111, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2009 - Veto
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LEI Nº 12.111, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2009
Dispõe sobre os serviços de energia elétrica nos Sistemas Isolados; altera as Leis nºs 9.991, de 24 de julho de 2000, 9.074, de 7 de julho de 1995, 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e 10.848, de 15 de março de 2004; revoga dispositivos das Leis nºs 8.631, de 4 de março de 1993, 9.648, de 27 de maio de 1998, e 10.833, de 29 de dezembro de 2003; e dá outras providências.
MENSAGEM Nº 1003, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2009.
Senhor Presidente do Senado Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei Conversão nº 16, de 2009 (MP nº 466/09, que "Dispõe sobre os serviços de energia elétrica nos Sistemas Isolados; altera as Leis nºs 9.991, de 24 de julho de 2000, 9.074, de 7 de julho de 1995, 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e 10.848, de 15 de março de 2004; revoga dispositivos das Leis nºs 8.631, de 4 de março de 1993, 9.648, de 27 de maio de 1998, e 10.833, de 29 de dezembro de 2003; e dá outras providências".
Ouvidos, os Ministérios da Fazenda e de Minas e Energia manifestaram-se pelo veto ao seguinte dispositivo:
Inciso III do § 1º do art. 3º
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/12/2009, Página 34 (Veto)