Legislação Informatizada - LEI Nº 12.023, DE 27 DE AGOSTO DE 2009 - Veto

LEI Nº 12.023, DE 27 DE AGOSTO DE 2009

Dispõe sobre as atividades de movimentação de mercadorias em geral e sobre o trabalho avulso.

MENSAGEM Nº 683, DE 27 DE AGOSTO DE 2009.

     Senhor Presidente do Senado Federal, Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por inconstitucionalidade, o Projeto de Lei nº 84, de 2009 (nº 3.969/00 na Câmara dos Deputados), que "Dispõe sobre as atividades de movimentação de mercadorias em geral e sobre o trabalho avulso".

     Ouvido, o Ministério da Justiça e a Advocacia-Geral da União manifestaram-se pelo veto ao seguinte dispositivo:

Parágrafo único do art 2º

"Art. 2º .....................................................................................
..................................................................................................

Parágrafo único. O Poder Executivo promoverá alterações no rol dessas atividades sempre que necessário."
Razão do veto

"O dispositivo estabelece a possibilidade de o Poder Executivo livremente alterar as categorias de trabalhadores abrangidas por determinadas normas de Direito do Trabalho. No entanto, as disposições sobre Direito do Trabalho estão sujeitas à reserva legal (art. 5º, inciso II, da Constituição), não podendo a lei delegar para o Poder Executivo a livre alteração das categorias abrangidas por determinadas regras trabalhistas, sob pena de violação da reserva legal e da separação de poderes (art. 2º da Constituição)."     Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar o dispositivo acima mencionado do projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/08/2009


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/8/2009, Página 6 (Veto)