Legislação Informatizada - LEI Nº 11.975, DE 7 DE JULHO DE 2009 - Veto
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LEI Nº 11.975, DE 7 DE JULHO DE 2009
Dispõe sobre a validade dos bilhetes de passagem no transporte coletivo rodoviário de passageiros e dá outras providências.
MENSAGEM Nº 538, DE 7 DE JULHO DE 2009.
Senhor Presidente do Senado Federal, Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei da Câmara nº 51, de 2007 (nº 1.333/95 na Câmara dos Deputados), que "Dispõe sobre a validade dos bilhetes de passagem no transporte coletivo rodoviário de passageiros e dá outras providências".
Ouvido, o Ministério das Comunicações manifestou-se pelo veto ao dispositivo abaixo transcrito:
Art. 9º
Parágrafo único. Os veículos só poderão circular com sistema de radiotransmissor-receptor padronizado e em perfeito estado de funcionamento."
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/07/2009
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/7/2009, Página 7 (Veto)