Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 11.975, DE 7 DE JULHO DE 2009

EMENTA: Dispõe sobre a validade dos bilhetes de passagem no transporte coletivo rodoviário de passageiros e dá outras providências.

Texto Atualizado Formato: Documento em doc

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/7/2009, Página 1 (Publicação Original)
Texto - Veto
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/7/2009, Página 7 (Veto)
Texto - Retificação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/7/2009, Página 1 (Retificação)
Proposição Originária:
Observação: Vide ADI nº 4.289/2009.

Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Veto:
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 538 de 2,009.
  • Art. 9º
Indexação
PASSAGEM DO TRANSPORTE COLETIVO - Validade - Transporte coletivo - Transporte rodoviário - Transporte de passageiro
BILHETE - Remarcação - Emissão - Data - Embarque - Reembolso - Devolução - Valor - Desistência - Prazo
TRANSPORTE INTERMUNICIPAL
TRANSPORTE INTERESTADUAL
TRANSPORTE INTERNACIONAL
TRANSPORTADOR - Hospedagem - Alimentação - Viagem - Interrupção - Retardamento