Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 11.975, DE 7 DE JULHO DE 2009
EMENTA: Dispõe sobre a validade dos bilhetes de passagem no transporte coletivo rodoviário de passageiros e dá outras providências.
Texto Atualizado Formato: Documento em doc
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/7/2009, Página 1 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/7/2009, Página 7 (Veto)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/7/2009, Página 1 (Retificação)
Proposição Originária:
Observação:
Vide ADI nº 4.289/2009.
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Veto:
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 538 de 2,009.
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 538 de 2,009.
- Art. 9º
Indexação
PASSAGEM DO TRANSPORTE COLETIVO - Validade - Transporte coletivo - Transporte rodoviário - Transporte de passageiro
BILHETE - Remarcação - Emissão - Data - Embarque - Reembolso - Devolução - Valor - Desistência - Prazo
TRANSPORTE INTERMUNICIPAL
TRANSPORTE INTERESTADUAL
TRANSPORTE INTERNACIONAL
TRANSPORTADOR - Hospedagem - Alimentação - Viagem - Interrupção - Retardamento
BILHETE - Remarcação - Emissão - Data - Embarque - Reembolso - Devolução - Valor - Desistência - Prazo
TRANSPORTE INTERMUNICIPAL
TRANSPORTE INTERESTADUAL
TRANSPORTE INTERNACIONAL
TRANSPORTADOR - Hospedagem - Alimentação - Viagem - Interrupção - Retardamento