Legislação Informatizada - LEI Nº 11.975, DE 7 DE JULHO DE 2009 - Retificação

LEI Nº 11.975, DE 7 DE JULHO DE 2009

Dispõe sobre a validade dos bilhetes de passagem no transporte coletivo rodoviário de passageiros e dá outras providências.

RETIFICAÇÃO
(Publicada no Diário Oficial da União de 8 de julho de 2009 - Seção 1)

 

     Na página 1, nas assinaturas, leia:se: José Alencar Gomes da Silva, Alfredo Nascimento e Helio Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/07/2009


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/7/2009, Página 1 (Retificação)