Legislação Informatizada - LEI Nº 11.966, DE 3 DE JULHO DE 2009 - Veto
Veja também:
LEI Nº 11.966, DE 3 DE JULHO DE 2009
Altera o art. 5º do Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, que dispõe sobre a responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores e dá outras providências.
MENSAGEM Nº 515, DE 3 DE JULHO DE 2009.
Senhor Presidente do Senado Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei nº 22, de 2005 (nº 3.372/00 na Câmara dos Deputados), que "Altera o art. 5º do Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, que dispõe sobre a responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores e dá outras providências".
Ouvido, o Ministério da Justiça manifestou-se pelo veto ao seguinte dispositivo:
Art. 2º
..................................................................................................
VIII - a superveniência de recesso na Câmara Municipal não suspende a tramitação do processo de que trata este artigo.'"
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/7/2009, Página 7 (Veto)