Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 11.934, DE 5 DE MAIO DE 2009

EMENTA: Dispõe sobre limites à exposição humana a campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos; altera a Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965; e dá outras providências.

Texto Atualizado Formato: Documento em doc

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/5/2009, Página 1 (Publicação Original)
Texto - Veto
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/5/2009, Página 5 (Veto)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Veto:
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 305 de 2,009.
  • Art. 3º, inciso VIII
  • Art. 12, inciso I
  • Art. 13, § 1º
  • Art. 17, inciso I, alínea "a"
  • Art. 7º, § 2º
  • Art. 8º
Indexação
ESTAÇÃO TRANSMISSORA - Radiocomunicação - Radiofrequência - Sistema - Energia elétrica - Campo elétrico - Campo Magnético - Campo eletromagnético
ESTAÇÃO TRANSMISSORA - Radiocomunicação - Instalação - Funcionamento - Infraestrutura - Suporte - Bens públicos - Bens particulares - Imóvel - Autorização - Proprietário
MEIO AMBIENTE - Saúde - Proteção - Defesa - Limite - Organização Mundial da Saúde (OMS) - População - Exposição humana - Homem - Trabalhador
RADAR CIVIL - Radar militar - Tráfego aéreo - Controle - Defesa
TELECOMUNICAÇÕES - Prestador de serviço - Empresa - Torre de telecomunicações - Compartilhamento - Controle - Medição - Monitoramento
ANTENA - Antena de celular - Localização - Prédio urbano - Utilização - Escola - Creche - Hospital - Clínica médica - Clínica odontológica - Instituição de longa permanência para idosos (ILPI)